Agressão de animais: o que diz o novo código civil

Não é raro entrarmos em um site ou assistirmos aos telejornais e ler ou visualizar uma notícia falando de um ataque de um cão a uma criança ou a um adulto. Muitas vezes esse ataque resulta em morte. Esses casos sempre chocam a todos. De quem é a culpa? Claro que não é do cão e sim do proprietário.

Muitas vezes as pessoas optam por uma raça desconhecida ou que não tem condições de cuidar. Alguns cães precisam de atividade diária intensa e de espaço, e humanos desavisados acabam por criá-los dentro de um quadradinho apertado e nunca saem com o cão para passear. Quem gostaria de viver assim?

Outras pessoas são ainda mais cruéis e criam os cães amarrados em uma corrente pequena (veja aqui como utilizar corretamente a coleira), sem que ele tenha a chance de se mover direito e sem abrigo de chuva e de sol. Claro que com os maus tratos sofridos, seja pela falta de espaço ou por não ter atendido com o que a raça precisa, o cão fica furioso e muitas vezes acabam atacando alguém quando consegue se libertar. Os maus tratos deixariam qualquer pessoa descontrolada e evidentemente com o cão, que é considerado um animal irracional, isso não seria diferente.

Código civil brasileiro

Há também os que optam por uma raça mais forte e que tem uma tendência maior para guarda e não ensinam o cão. Ele acaba não sabendo o que deve e o que não deve fazer, já que não foi adequado como deveria e acaba causando acidentes.

Seja qual for o motivo e o tipo de acidente, a responsabilidade é do dono. O atual Código Civil Brasileiro diz em seu artigo 936 que: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.

Para se ter uma ideia melhor, veja um exemplo real de uma decisão judicial proferida pelo Des. João del Nero publicada na RT 589/108:

“O cão “Doberman”, usado na guarda de residências, é reconhecidamente perigoso. Se alguém assume o risco de possuir animal com essa característica, assume todos. Levando-o a passear em lugar inadequado, seu proprietário só pode ser considerado imprudente, respondendo pelos danos provocados”.

Outro exemplo é a decisão proferida pelo Tribunal de Alçada e Minas Gerais em 11.10.2000:

“O dono de cães ferozes, da raça rottweiller, treinados para atacar pessoas, deve exercer atenta vigilância sobre os mesmos, para resguardo, notadamente, de pessoa contratada para executar serviços na casa onde permaneciam animais, não podendo ser exigido que o trabalhador escolha o melhor momento, durante o horário de trabalho, para entrar na casa. Nos termos do art. 159 [atual art. 936], ambos do Código Civil, e de acordo com os elementos de prova colhidos, restou evidente a caracterização do ato ilícito, cuja responsabilidade é do dono os animais que atacaram e feriram a vítima. [3]”

Com isso pode-se concluir que é dever do dono evitar que esses acidentes aconteçam. Para isso, além de um local seguro, a pessoa precisa dar o tratamento adequado à raça escolhida. No geral, os casos em que o acidente acontece quando o cão está sobre os cuidados de uma terceira pessoa também têm sido enquadrados como responsabilidade do proprietário também.

Quem opta por ter um cão próprio para guarda precisa estar ciente de todas as necessidades antes de levá-lo para casa. Só assim dará o tratamento ideal e evitará acidentes.

Por: Filipi S. A.

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